Condomínio edilício. Convenção Condominial. Regimento Interno – alteração – quórum mínimo.
TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 50144997220218210141, Comarca de Capão da Canoa, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 24/11/2022 e publicada em 01/12/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL. REGISTRO DE IMÓVEIS. DÚVIDA REGISTRAL. OFÍCIO DE IMÓVEIS. - CONVENÇÃO CONDOMINIAL. QUÓRUM MÍNIMO PARA ALTERAR O REGIMENTO INTERNO, REALIZAR OBRAS VOLUPTUÁRIAS E ÚTEIS. PREVISÃO DO CÓDIGO CIVIL. O OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS TEM O DEVER DE VERIFICAR SE OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA REGISTRO ATENDEM AOS REQUISITOS PREVISTO NA LEI. A CONVENÇÃO CONDOMINIAL DEVE OBSERVAR O QUÓRUM MÍNIMO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL PARA ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO E REALIZAÇÃO DE OBRAS VOLUPTUÁRIAS E ÚTEIS. CIRCUNSTÂNCIA DOS AUTOS EM QUE A CONVENÇÃO NÃO OBSERVOU O QUÓRUM MÍNIMO PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL; E SE IMPÕE MANTER A SENTENÇA QUE ACOLHEU A DÚVIDA REGISTRAL. RECURSO DESPROVIDO. (TJRS. Décima Oitava Câmara Cível. Apelação Cível n. 50144997220218210141, Comarca de Capão da Canoa, Relator Des. João Moreno Pomar, julgada em 24/11/2022 e publicada em 01/12/2022). Veja a íntegra.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A adjudicação compulsória extrajudicial e a importância da ata notarial
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- A registrabilidade da sentença arbitral de usucapião
- Reforma Tributária: Senado Federal debaterá aspectos relacionados ao mercado imobiliário
- Cartórios do Espírito Santo têm prazo máximo de 30 minutos para atendimento