Condomínio. Servidão Administrativa – instituição – decisão judicial. Especialização – parcela – exigibilidade.
TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.042470-9/001, Comarca de Caratinga, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 21/09/2022 e publicada em 22/09/2022.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – REGISTRO SERVIDÃO ADMINISTRATIVA INSTITUÍDA POR DECISÃO JUDICIAL – EXIGÊNCIA DE ESPECIALIZAÇÃO PRÉVIA DA PARCELA DE PROPRIEDADE DOS RÉUS DA AÇÃO ORDINÁRIA – IMÓVEL EM CONDOMINIO – EXIGENCIA REGISTRAL – POSSIBILIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Tratando-se de imóvel em condomínio, onde os réus são proprietários apenas de fração, a prática registral da servidão administrativa enseja a especificação prévia da parcela de propriedade dos mesmos, nos termos da nota de devolução expedida pelo Cartório de Registro de imóveis. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.22.042470-9/001, Comarca de Caratinga, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 21/09/2022 e publicada em 22/09/2022). Veja a íntegra.
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