CONDOMÍNIO – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS – PERSONALIDADE JURÍDICA – AUSÊNCIA.
CM. Recurso Administrativo (Apelação) n. 0040604-66.2020.8.24.0710, Florianópolis, Relator Des. Júlio César Machado Ferreira de Melo, julgado em 09/12/2020.
EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO EM SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA. RECURSO CONTRA A SENTENÇA QUE MANTEVE A NEGATIVA DE REGISTRO DE IMÓVEL EM NOME DO DENOMINADO “CONDOMÍNIO DOS GIRASSÓIS”. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. “CONDOMÍNIO” QUE NÃO POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA PARA A AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS. MERO CONTRATO PARA COMPRA E ADMINISTRAÇÃO CONJUNTA DE BENS, QUE NÃO SE AMOLDA A NENHUMA DAS MODALIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS ADMITIDAS NA LEGISLAÇÃO CIVIL. POSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO EM NOME DOS PRÓPRIOS REQUERENTES (CONDOMÍNIO VOLUNTÁRIO) OU DE ADEQUAÇÃO A UMA DAS PESSOAS JURÍDICAS PREVISTAS EM LEI, CONFORME ORIENTADO PELO OFICIAL REGISTRADOR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (CM. Recurso Administrativo (Apelação) n. 0040604-66.2020.8.24.0710, Florianópolis, Relator Des. Júlio César Machado Ferreira de Melo, julgado em 09/12/2020). Veja a íntegra.
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