Em 28/10/2025

Condomínio – extinção. Desmembramento. Fração ideal – localização – metragem certa. Matrícula – abertura. Aprovação municipal. Impossibilidade.


TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.155258-4/001, Comarca de Cambuí, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 01/10/2025 e publicada em 09/10/2025.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CÍVEL – SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA – DIREITO REGISTRAL – PEDIDO DE DESMEMBRAMENTO E ABERTURA DE NOVAS MATRÍCULAS – INEXISTÊNCIA DE DESMEMBRAMENTO REGULAR – AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO E APROVAÇÃO MUNICIPAL - MANUTENÇÃO DO CONDOMÍNIO – LEGITIMIDADE DAS EXIGÊNCIAS DO OFICIAL DE REGISTRO – IMPOSSIBILIDADE DE REGISTRO DE FRAÇÕES IDEAIS COM LOCALIZAÇÃO E METRAGEM CERTA – ART. 991 DO PROVIMENTO Nº 93/2020/CGJ-MG – RECURSO NÃO PROVIDO. - A ausência de desmembramento formal do imóvel, com as devidas averbação e aprovação pela municipalidade, impede o acolhimento do pedido de extinção do condomínio e abertura de novas matrículas. - A venda de frações ideais com individualização de localização e metragem afronta o disposto no art. 991 do Provimento nº 93/2020 da CGJ/TJMG, configurando irregular instituição de condomínio geral, vedada pela legislação civil. - As exigências formuladas pelo Oficial de Registro encontram respaldo na legislação vigente, devendo ser mantida a sentença que julgou procedente a dúvida registral. (TJMG. 16ª Câmara Cível Especializada. Apelação Cível n. 1.0000.25.155258-4/001, Comarca de Cambuí, Relator Des. Marcos Henrique Caldeira Brant, julgada em 01/10/2025 e publicada em 09/10/2025). Veja a íntegra.



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