Condomínios edilícios poderão ter personalidade jurídica
PL, que poderá alterar a LRP, já foi aprovado pelo Senado Federal e tramita na Câmara dos Deputados.
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei n. 3.461/2019 (PL), de autoria do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que altera o Código Civil para dar aos condomínios edilícios o direito de adquirir a qualidade de pessoa jurídica. O texto aprovado altera a Lei dos Registros Públicos (LRP) para determinar a possibilidade de registro do ato, da convenção do condomínio, e da ata com a decisão pela constituição da pessoa jurídica no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
Para o autor do PL, “a possibilidade de instituição de pessoa jurídica permitirá que os condomínios resolvam problemas burocráticos que atualmente têm enfrentado, como a dificuldade para a aquisição e registro de imóveis, tanto aqueles adjudicados por inadimplência, como aqueles que o condomínio resolve adquirir por variadas razões, como a solução de um problema de falta de garagens, expansão de área de lazer, compra de terreno vizinho para evitar construção que prejudique o edifício, entre outras. A ausência de personalidade jurídica faz com que a capacidade de o condomínio edilício adquirir imóveis ainda seja controversa.”
O PL foi aprovado no Senado Federal em setembro do ano passado e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados.
- Veja a íntegra do PL na Câmara dos Deputados.
- Veja a íntegra do texto original do PL.
- Veja o parecer do Relator no Senado Federal.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.
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