Em 09/08/2022

Conferência de Bens – integralização de capital. ITBI – isenção – imunidade tributária – comprovação. Tributos – fiscalização.


CSMSP. Apelação Cível n. 1005221-06.2020.8.26.0176, Comarca de Embu das Artes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/04/2022, DJ 26/07/2022.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – APELAÇÃO – DÚVIDA – NEGATIVA DE REGISTRO DE INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA – INCORPORAÇÃO DE BENS AO PATRIMÔNIO DA SOCIEDADE – ITBI – ISENÇÃO OU IMUNIDADE QUE DEPENDE DE MANIFESTAÇÃO DO ÓRGÃO TRIBUTANTE – RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1005221-06.2020.8.26.0176, Comarca de Embu das Artes, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 29/04/2022, DJ 26/07/2022). Veja a íntegra na Kollemata.



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