Em 26/05/2022

Congresso Nacional adia para próxima semana sessão que analisaria 16 Vetos Presidenciais


Na pauta estão os Vetos ao Marco Legal das Ferrovias e à criação do documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais.


O Congresso Nacional adiou para o dia 02/06/2022 a Sessão Conjunta Deliberativa prevista para hoje, 26/05/2022, onde seriam analisados 16 Vetos Presidenciais a propostas que haviam sido aprovadas pelos Parlamentares. Na pauta estão os Vetos ao Marco Legal das Ferrovias e à criação do documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais.

Marco Legal das Ferrovias (Veto n. 67/2021)

No caso dos Vetos do Marco Legal das Ferrovias (Lei n. 14.273/2021), o Congresso Nacional votará na semana que vem, dentre outros, o veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”

Documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes (Veto n. 16/2022)

Já no caso do Veto ao PL n. 9.438/2017 (na Câmara dos Deputados e PL n. 5.106/2019 no Senado Federal), que institui o documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais, este foi vetado em sua integralidade. No caso, o PL estabelece que o referido documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio. Segundo a fundamentação do Veto, “a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais” e que “a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade.

Para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e do Congresso Nacional.



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