Congresso Nacional votará 20 Vetos Presidenciais na próxima terça-feira
Constam na Pauta os Vetos ao Marco Legal das Ferrovias e à criação do documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais.
De acordo com a informação divulgada pela Agência Senado, o Congresso Nacional deverá votar na próxima terça-feira, 14/06/2022, em Sessão Conjunta Deliberativa que ocorrerá no Plenário da Câmara dos Deputados, 20 Vetos Presidenciais a propostas que haviam sido aprovadas pelos Parlamentares. Na pauta estão os Vetos ao Marco Legal das Ferrovias e à criação do documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais. Para a rejeição de um Veto Presidencial é necessária a maioria absoluta, ou seja, pelo menos 257 votos de Deputados Federais e 41 votos de Senadores.
Marco Legal das Ferrovias (Veto n. 67/2021)
No caso dos Vetos do Marco Legal das Ferrovias (Lei n. 14.273/2021), o Congresso Nacional votará dentre outros, o veto relativo ao § 3º do art. 176-A da Lei n. 6.015/1973, com a redação dada pelo art. 69 do respectivo Projeto de Lei (PL), dispondo que as “divergências entre a descrição do imóvel constante do registro e aquela apresentada pelo requerente não impedirão o registro.”
Documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes (Veto n. 16/2022)
Vetado integralmente pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, o PL n. 9.438/2017 (na Câmara dos Deputados e PL n. 5.106/2019 no Senado Federal) institui o documento de identidade de Notários e Registradores e de Escreventes de Serventias Extrajudiciais e estabelece que o referido documento será emitido pela Confederação Nacional dos Notários e Registradores (CNR) ou pelos entes sindicais da estrutura da Confederação, desde que expressamente autorizado por ela e respeitado o modelo próprio. De acordo com o texto do Veto, “a proposição contraria o interesse público e incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a matéria não é de competência das entidades sindicais” e que “a medida vai de encontro ao esforço despendido pelo Governo federal para unificação de registro de identidade.”
Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e do Congresso Nacional.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Venda em duplicidade de imóvel é resolvida através de diálogo e conciliação em 2º grau
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano