Em 04/08/2022

Congresso Nacional aprova MP n. 1.108/2022


Texto dispõe sobre o teletrabalho ou trabalho remoto e segue para Sanção Presidencial.


Foi aprovada ontem, 03/08/2022, pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória n. 1.108/2022 (MP), que trata sobre o teletrabalho ou trabalho remoto e sobre o pagamento de Auxílio-Alimentação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A MP foi aprovada com alterações, na forma do Projeto de Lei de Conversão n. 21/2022 (PLV). O texto segue para Sanção Presidencial.

Teletrabalho ou trabalho remoto

Segundo a informação divulgada pela Agência Câmara de Notícias, a previsão de acordos individuais entre empregado e empregadores sobre regras do teletrabalho foi o ponto mais polêmico da discussão. Partidos de oposição defenderam a negociação coletiva entre o sindicato e os empregadores como regra, mas foram derrotados na votação dos destaques.

Ainda sobre o tema, ficou definido que o teletrabalho (ou trabalho remoto) é a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. Tal prestação de serviços nessa modalidade deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho.

O Relator na Câmara dos Deputados, Deputado Federal Paulinho da Força (SOLIDARIEDADE-SP), acatou a previsão de contrato individual, defendida pelo Governo do Brasil na redação original da MP para garantir a aprovação do parecer, mas defendeu a negociação coletiva. Segundo o Deputado, “quem entende melhor de cada uma das categorias são os trabalhadores e o empresários do setor, e a negociação coletiva poderia resolver.” Paulinho ainda afirmou que a lei terá que ser corrigida futuramente: “Estamos fazendo uma lei que daqui um tempo teremos que corrigir.”

Já no Senado Federal, de acordo com a Agência Senado, o Senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) manteve o parecer de Paulinho da Força, rejeitando as Emendas apresentadas pelos Senadores à proposição, considerando a falta de tempo hábil para análise e aprovação das alterações.

Auxílio-Alimentação

A MP determina que o Auxílio-Alimentação destine-se exclusivamente ao pagamento de refeição em restaurantes ou de gêneros alimentícios comprados no comércio, além de proibir as empresas de receber descontos na contratação de fornecedoras de tíquetes de alimentação. De acordo com o Governo, o custo do desconto é posteriormente transferido aos restaurantes e supermercados por meio de tarifas mais altas, e destes, aos trabalhadores.

Paulinho da Força também incluiu na proposta a possibilidade de portabilidade gratuita do serviço, mediante a solicitação expressa do trabalhador, além da restituição do saldo inutilizado ao final de sessenta dias.

Por sua vez, Flávio Bolsonaro afirmou que teria algumas alterações a fazer no texto original, tendo em vista que o texto da Câmara pode gerar insegurança jurídica a partir do momento que se cria a possibilidade de “desvirtuar” o benefício do Auxílio-Alimentação. Segundo sua avaliação, esse artigo deverá ser objeto de Veto Presidencial.

Veja o texto aprovado.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias, da Agência Senado, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (Reportagem: Janary Júnior/Edição: Wilson Silveira/Arte: Câmara dos Deputados).



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