Em 10/05/2024

Congresso Nacional derruba Vetos da Lei n. 14.756/2023


Legislação dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios.


Em Sessão Conjunta realizada ontem, 09/05/2024, o Congresso Nacional derrubou os Vetos Presidenciais (Veto n. 44/2023) da Lei n. 14.756/2023 que, dentre outras providências, dispõe sobre emolumentos dos serviços notariais e de registros públicos no âmbito do Distrito Federal e dos Territórios. Com a derrubada dos Vetos, o texto será restaurado como saiu do Congresso.

De acordo com a notícia publicada pela Agência Senado, “a atualização anual das tabelas será pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou pelo índice que vier a substituí-lo. Também volta ao texto dispositivo sobre os critérios de arredondamento da atualização anual das tabelas.” A Agência também ressalta que foi derrubado o Veto que impedia a criação da Conta de Compensação do Registro Civil das Pessoas Naturais, com alíquota de 7% sobre os emolumentos. A taxa será administrada pela Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (ANOREG/DF).

Além disso, “os congressistas decidiram excluir dispositivo do texto original que colocava o Imposto sobre Serviços (ISS) na composição do valor total a ser cobrado do usuário. O argumento é que o ISS já tem previsão por lei complementar de cobrança sobre esses serviços e deve ser pago da forma como ocorre atualmente”, aponta a notícia.

Leia o Estudo do Veto n. 44/2023 e o resultado da cédula apurada na Sessão Conjunta.

Fonte: IRIB, com informações do Congresso Nacional e da Agência Senado.



Compartilhe