Cônjuges poderão ser sócios em empresa em qualquer regime de bens
Projeto de Lei pretende eliminar restrição imposta pelo Código Civil.
Tramita no Senado Federal o Projeto de Lei n. 3.024/2021 (PL), de autoria do Senador Esperidião Amim (PP-SC), que altera o Código Civil e possibilita a sociedade entre cônjuges independentemente do regime de bens adotado pelo casal. Atualmente, cônjuges casados sob regime de comunhão universal de bens ou de separação obrigatória não podem ser sócios em empresas. Proposto em agosto deste ano, o PL ainda aguarda distribuição às Comissões.
Segundo o Senador, os defensores da proibição de sociedade empresarial entre cônjuges sob esses regimes argumentam, em geral, que a limitação busca evitar confusões patrimoniais prejudiciais aos credores, sejam elas intencionais ou acidentais. Contudo, afirma que não há, na prática, um prejuízo concreto e suficiente aos credores e que esta limitação afronta a Lei de Liberdade Econômica. De acordo com Amim, os credores continuariam podendo cobrar do patrimônio líquido da empresa para a satisfação de seus créditos, independentemente de as cotas sociais serem compartilhadas ou não no âmbito marital. “Além disso, eventual divisão de bens advinda de divórcio não encontraria obstáculos em divisar os valores das cotas de cada cônjuge-sócio, que são devidamente registradas e atualizadas nos livros empresariais”, destacou o Senador.
Veja a íntegra do texto inicial do PL n. 3.024/2021.
Fonte: IRIB, com informações da Agência Senado.
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