Em 01/07/2021

ConJur publica a 15ª edição do Anuário da Justiça Brasil


Publicação aponta teses do STF que sinalizam tendências.


Foi publicada pela editora do portal Consultor Jurídico (ConJur) a 15ª edição do Anuário da Justiça Brasil. A edição de 2021, referente ao ano passado, fez uma seleção dos casos julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que apontam as principais tendências da Corte Suprema.

De interesse dos Registradores de Imóveis, destacam-se os seguintes julgados:

a) a impenhorabilidade da pequena propriedade rural familiar (ARE n. 1.038.507/PR);

b) a vedação da instituição do Imposto Sobre Transmissão Causa-Mortis e Doações (ITCMD) nas hipóteses de doações e heranças instituídas no exterior referidas no art. 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional (RE n. 851.108/SP); e

c) a possibilidade de averbação, mas não de decretação, por parte da Fazenda Pública, da indisponibilidade de bens sem decisão judicial ou direito ao contraditório (ADIs ns. 5.881, 5.932, 5.886, 5.890, 5.925 e 5.931).

Também merece destaque o julgado referente à instituição de alíquotas diferenciadas de IPTU com base na destinação e situação do imóvel (residencial ou comercial, edificado ou não edificado), em período anterior à edição da Emenda Constitucional n. 29/2000 (RE n. 666.156/RJ).

O lançamento do Anuário da Justiça Brasil 2021 aconteceu no dia 29 de junho de 2021 e foi transmitido pelo canal do ConJur no YouTube.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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