Hipoteca – cancelamento. Construtora – agente financeiro – terceiro adquirente – ineficácia. Súmula n. 308 do STJ.
STJ. AgInt no Recurso Especial n. 1804282 – Pernambuco, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 11/05/2021, DJe de 14/05/2021.
EMENTA OFICIAL: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE HIPOTECA COM PEDIDO CANCELAMENTO DE GRAVAME. HIPOTECA. GARANTIA DADA PELA CONSTRUTORA AO AGENTE FINANCEIRO. TERCEIROS ADQUIRENTES. INEFICÁCIA. SÚMULA 308/STJ. 1. Ação declaratória de ineficácia de hipoteca com pedido cancelamento de gravame. 2. De acordo com a Súmula 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. 3. Agravo interno não provido. (STJ. AgInt no Recurso Especial n. 1804282 – Pernambuco, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 11/05/2021, DJe de 14/05/2021). Veja a íntegra.
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