Em 13/09/2024

ConJur publica matéria sobre extrajudicialização e a “nova cara” dos Cartórios


De acordo com a matéria, Serviços Notariais e de Registro estão se transformando e ganhando cada vez mais autonomia para lidar com questões antes afetas ao Poder Judiciário.


O portal ConJur publicou a matéria intitulada “Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário” assinada por Paulo Batistella, onde o repórter destaca a relevância das Serventias Extrajudiciais na era do apelo à desburocratização, ressaltando que os Cartórios estão se transformando e ganhando cada vez mais autonomia em casos que antigamente eram exclusivos do Poder Judiciário.

Segundo Batistella, “tradicionalmente associados à ineficiência e à morosidade, os serviços notariais e de registro estão se transformando, ganhando cada vez mais autonomia para lidar com questões antes exclusivas dos tribunais, que tentam dar agilidade a processos relativamente simples, mas, ainda assim, trabalhosos. O fenômeno tem nome: extrajudicialização.

Especificamente no que se refere ao Direito Imobiliário, o autor escreve que “a tabeliã Ana Paula Frontini, por sua vez, destaca dois marcos normativos associados ao Direito Imobiliário: a permissão para pedidos extrajudiciais de usucapião e a permissão para pedidos de adjudicação compulsória (Leis 13.105/2015, 13.465/2017 e 14.382/2022).” Além disso, Batistella cita que a “Presidente da Comissão de Direito Imobiliário da seccional paulista da OAB, a advogada Anna Lyvia Ribeiro reforça que essas duas mudanças transformaram a atuação dos cartórios na área, uma vez que, até então, o serviço de registros era utilizado apenas pela obrigatoriedade de formalizar transações imobiliárias.

Leia aqui a íntegra da notícia.

Fonte: IRIB, com informações do ConJur.



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