Em 04/10/2024

Considerações sobre o direito real de habitação


Confira a opinião de Fernanda Natália de Melo Almeida publicada no Migalhas.


O portal Migalhas publicou a opinião de Fernanda Natália de Melo Almeida intitulada “Considerações sobre o direito real de habitação”. No texto, Almeida destaca que “apesar de ser um instituto legal antigo, abarcado desde o antigo Código Civil Brasileiro de 1916 (art. 1.611, §2., do CC/1916), e delineado em artigo próprio no atual Diploma Civil, o direito real de habitação ainda gera polêmicas, na medida em que, em alguns pontos, ainda há divergência de entendimento doutrinário e jurisprudencial.” No decorrer do artigo, a autora apresenta considerações sobre o requisito legal para assegurar o direito real de habitação, bem como a perda do direito real de habitação em caso de novo matrimônio ou constituição de união estável pelo cônjuge sobrevivente, dentre outros assuntos.

Leia a íntegra no Migalhas.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.



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