Construção – averbação. CND do INSS. Qualificação registral – tributos – fiscalização.
CGJSP. Recurso Administrativo n. 1034191-93.2020.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/08/2022, DJ 22/08/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – AVERBAÇÃO DE CONSTRUÇÃO – EXIGÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS (CND) – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 47, II, DA LEI Nº 8.212/1991 E DO SUBITEM 120.3 DO CAPÍTULO XX DO TOMO II DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – DEVER DO OFICIAL DE VELAR PELO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO – ÓBICE MANTIDO – RECURSO NÃO PROVIDO. (CGJSP. Recurso Administrativo n. 1034191-93.2020.8.26.0506, Comarca de Ribeirão Preto, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 17/08/2022, DJ 22/08/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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