Em 12/07/2021

Construção – averbação. CNDs – dispensa. Qualificação registral – tributo – fiscalização.


CGJSP. Processo n. 1013889-96.2020.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 02/04/2021, DJ de 07/07/2021.


EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Averbação de construção – Exigência de apresentação da certidão negativa de débitos de contribuições previdenciárias – CND – Inteligência do art. 47, II, da Lei n.º 8.212/91 – Dever do Oficial de velar pelo recolhimento do tributo – Óbice mantido – Recurso não provido. (CGJSP. Processo n. 1013889-96.2020.8.26.0068, Comarca de Barueri, Corregedor Geral da Justiça Des. Ricardo Anafe, julgado em 02/07/2021, DJ de 07/07/2021). Veja a íntegra no Kollemata.



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