Em 18/08/2021
Contrato de Alienação Fiduciária. Reconhecimento de firma por autenticidade – exigibilidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência do Registrador imobiliário para exigir reconhecimento de firma por autenticação. em contrato de alienação fiduciária.
PERGUNTA: O Registrador Imobiliário pode exigir reconhecimento de firma por autenticação para registrar um Instrumento de Alienação Fiduciária em Garantia (bem imóvel), quando a firma foi reconhecida por semelhança?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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