Em 18/08/2021

Contrato de Alienação Fiduciária. Reconhecimento de firma por autenticidade – exigibilidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca da competência do Registrador imobiliário para exigir reconhecimento de firma por autenticação. em contrato de alienação fiduciária.


PERGUNTA: O Registrador Imobiliário pode exigir reconhecimento de firma por autenticação para registrar um Instrumento de Alienação Fiduciária em Garantia (bem imóvel), quando a firma foi reconhecida por semelhança?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]

 



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