Em 13/03/2024

Contrato de locação – averbação. Fiança – garantia pessoal. Caução – garantia real. Dupla garantia – vedação.


TJRJ. CM. Processo n. 0096532-62.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 07/03/2024 e publicado em 12/03/2024.


EMENTA OFICIAL: REEXAME NECESSÁRIO. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO 5º OFÍCIO DE RGI DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE AVERBAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO, TENDO DETERMINADO IMÓVEL COMO OBJETO DE FIANÇA. ADIAMENTO DA AVERBAÇÃO PLEITEADA, SOB O ARGUMENTO DE QUE A FIANÇA NÃO PODE SER OBJETO DE REGISTRO E É VEDADO POR LEI A EXISTÊNCIA DE DUAS GARANTIAS NO MESMO CONTRATO DE LOCAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA DÚVIDA. PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA PELA CONFIRMAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSÁRIA A RETIFICAÇÃO DO CONTRATO COM NOVA REDAÇÃO, NOS TERMOS QUE SE PRETENDE, PARA AJUSTAR A GARANTIA REAL DE CAUÇÃO, PREVISTA NO ARTIGO 38 DA LEI 8245/91, SE ASSIM ESTIVEREM DE ACORDO AQUELES QUE FIGURARAM COMO FIADORES. CONTRATO DE LOCAÇÃO NO QUAL CONSTA GARANTIA PESSOAL (FIADORES) E GARANTIA REAL (CAUÇÃO DADA MEDIANTE IMÓVEL DOS FIADORES). VEDAÇÃO ESTIPULADA NO ART. 37, DA LEI DE LOCAÇÕES (LEI Nº 8.245/91). SENTENÇA MANTIDA EM SEU REEXAME NECESSÁRIO. (TJRJ. CM. Processo n. 0096532-62.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Suely Lopes Magalhães, julgado em 07/03/2024 e publicado em 12/03/2024). Veja a íntegra.



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