Em 18/03/2021

Convenção de condomínio. Instituição de condomínio – registro prévio – obrigatoriedade.


TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.530305-0/001, Comarca de Juiz de Fora, Relatora Desa. Áurea Brasil, julgado em 04/03/2021 e publicado em 06/03/2021.


EMENTA OFICIAL: APELAÇÃO CIVEL – DÚVIDA REGISTRAL – REGISTRO DE CONVENÇÃO CONDOMINIAL – NOTA DE DEVOLUÇÃO – AUSÊNCIA DE REGISTRO PRÉVIO DE INSTITUIÇÃO DO CONDOMÍNIO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS CUMULATIVOS PREVISTOS NA NORMA DE REGÊNCIA – NECESSIDADE – MANUTENÇÃO DA EXIGÊNCIA DA SERVENTIA. 1. Não regularizada perante o Cartório de Registro de Imóveis a instituição de condomínio, com a apresentação de memorial subscrito por todos os titulares das frações ideais, é incabível o registro da convenção respectiva. 2. Necessidade de atendimento dos requisitos cumulativos elencados no art. 939 do Provimento 260/CGJ/2013. 3. Recurso não provido. (TJMG. Apelação Cível n. 1.0000.20.530305-0/001, Comarca de Juiz de Fora, Relatora Desa. Áurea Brasil, julgado em 04/03/2021 e publicado em 06/03/2021). Veja a íntegra.



Compartilhe