Novo portal para vendas de imóveis da União é disponibilizado pelo Governo Federal
Sistema foi desenhado de forma responsiva para adequar e permitir uma melhor visualização do conteúdo.
Com o objetivo de facilitar a busca e a aquisição de imóveis da União pelo cidadão, o Governo Federal lançou o novo portal de vendas destes imóveis. O sistema abrange apartamentos, casas, terrenos e prédios colocados à venda e foi desenhado de forma responsiva para adequar e permitir uma melhor visualização do conteúdo, também em dispositivos móveis, além do computador.
De acordo com as informações disponibilizadas pelo próprio portal, “os imóveis da União sob gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) podem ser comprados de modo 100% virtual através do Sistema de Concorrência Eletrônica (SCE). Ele foi desenvolvido pelo Serpro e utiliza recursos de criptografia e autenticação, conferindo mais segurança ao processo de compra.” A implantação deste sistema, aprovado pela Portaria n. 17.480/2020, proporcionou a simplificação do procedimento de compra e a ampliação da competitividade.
Além disso, o novo portal apresenta a chamada “Proposta de Aquisição de Imóveis” (PAI), trazida pela Lei n. 14.011/2020, que busca aprimorar os procedimentos de gestão e alienação dos imóveis da União. A PAI “possibilita a aquisição, por qualquer pessoa física ou jurídica, de imóveis que não estejam inscritos em ocupação ou sujeitos ao regime enfitêutico (foreiros à União). Assim, qualquer imóvel da União poderá ser indicado para venda”, de acordo com informações do portal.
Segundo notícia do site do Governo Federal, “o novo portal está preparado para a execução de licitações de imóveis que tenham proponentes com direito de preferência. Nesse caso, o sistema filtra e identifica esses ativos para que seja possível o recebimento das ofertas dos interessados que têm o referido direito. O direito de preferência é conferido ao cidadão que não tenha ofertado o maior lance pelo ativo, mas tenha apresentado PAI e providenciado a avaliação e homologação do laudo, dando direito à aquisição do imóvel em igualdade de condições com o vencedor do certame. A pessoa com preferência será convocada para participar da sessão pública e manifestar interesse em exercer ou não o direito de preferência após definido o maior lance pela Comissão Permanente de Licitação.”
Fonte: IRIB, com informações do Ministério da Economia e do Governo Federal.
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