Corregedor-geral da Justiça do Mato Grosso destaca a essencialidade da atividade extrajudicial
Discurso do desembargador Luiz Ferreira da Silva abriu oficialmente os trabalhos acadêmicos do 38º Encontro Regional dos Irib em Cuiabá (MT)
Cuiabá (MT) – Coube ao corregedor geral de Justiça do Estado do Mato Grosso, desembargador Luiz Ferreira da Silva, realizar a palestra inaugural do 38º Encontro Regional dos Oficiais de Registro de Imóveis, na manhã de segunda-feira (24.06). O evento, realizado em Cuiabá, foi promovido pelo Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (Irib), com o apoio da Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (Anoreg/MT).
Ao iniciar a sua fala, o desembargador ressaltou estar honrado em poder discorrer acerca da essencialidade dos cartórios extrajudiciais do Brasil. “Embora esse evento tenha por objetivo principal a discussão dos temas afeitos aos registradores, peço licença para fazer alusão, também, aos notários. Isso porque do nascimento à morte, na vida que se desenrola nesses dois extremos, a essencialidade dos cartórios extrajudiciais manifesta-se no dia a dia do cidadão - o mesmo acontecendo com as empresas. Assim, indiscutivelmente, essa peça-chave – o cartório extrajudicial – avulta-se no mundo moderno, em face de novas relações que impõem regramentos diferenciados no ordenamento jurídico”, destacou o magistrado.
O corregedor geral de Justiça comentou que no mundo há sistema notariais e registrais que variam conforme as características históricas, sociais e políticas dos países que os acolheram, sendo que os principais são os da common law e na civil law.
“No Brasil, como se sabe, foi adotada a família civil law – notariado do tipo latino -, no qual o notário é um profissional especializado do Direito, que exerce atividade em caráter privado, por delegação do Estado, o que confere a segurança jurídica necessária ao cidadão ou à empresa, sem a necessidade de se recorrer à contratação de um seguro. O sistema utilizado aqui, portanto, é mais seguro, mais barato e mais vantajoso para o usuário dos serviços”, comentou.
Segundo o desembargador, é necessário destacar a função preventiva da atuação dos notários e registradores e a necessidade básica de segurança jurídica nos contratos. “São requisitos conexos e decorrentes porque, apenas a atividade condizente com a boa atuação e a prudência necessária, pode prevenir futuros litígios”.
“O ministro Humberto Martins, atual corregedor nacional de Justiça, dissertando sobre o tema asseverou, de forma clara e insofismável, que “o registro de imóveis é essencial para questões como a regularização fundiária urbana e rural; o registro civil tem um papel muito relevante ao garantir a todos seus registros civis desde o nascimento até o óbito; a qualidade do crédito e a melhoria da arrecadação pública e privada são outros aspectos de sua importância social que são realizados pelos tabeliães de protesto; o serviço de notas tem dado especial colaboração na solução consensual de divórcio e resolução de usucapião; e os registradores de títulos e documentos auxiliam o sistema bancário”, disse. “Cada um é importante em seu papel, sendo este um cargo de grande significação. Tenham orgulho do que realizam, pois vocês possuem um papel fundamental”, discursou.
O corregedor geral de Justiça falou ainda sobre a publicação da Associação de Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR), Cartórios em Números. “Sobre a essencialidade dos cartórios extrajudiciais, não posso deixar de registrar que a Anoreg/BR publicou recentemente matéria extremamente relevante que, embora todos aqui presentes já tenham conhecimento de seu conteúdo, não posso deixar de fazer referência à pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em dezembro de 2015, segundo a qual os cartórios extrajudiciais são as instituições mais confiáveis do País, dentre todas as instituições públicas e privadas avaliadas”, acrescentou.
Ao falar sobre os Tabelionatos de Notas, o desembargador destaqcou que são neles que os problemas do cidadão e das empresas são solucionados de forma mais simples, rápida e barata do que quando levado ao Poder Judiciário. De acordo com o magistrado, somente no Estado do Mato Grosso, em 2018, foram realizados 13.705 divórcios diretos nos cartórios extrajudiciais.
“Elencamos aqui apenas alguns dados que foram publicados no Cartórios em Números, uma importante publicação da Anoreg/BR, para evidenciar a importância dos cartórios extrajudiciais para a sociedade e também para o bom funcionamento do próprio Poder Judiciário, porquanto não se pode olvidar que ao longo de sua história, os cartórios extrajudiciais se fortaleceram, conquistaram credibilidade ímpar, adquiriram novas funções delegadas pelo Poder Judiciário e se tornaram essenciais para a organização social brasileira”, comentou.
O desembargador aproveitou para destacar a atuação das Corregedorias, tanto a Nacional de Justiça como as Estaduais, que exercem função correicional perante os notários e registradores. Segundo ele, é necessário ressaltar que a atuação das corregedorias não se resume somente a corrigir e punir, pois, ditos órgãos possuem, igualmente, função normativa, exteriorizada em inúmeras resoluções, decisões e atos administrativos.
“Para finalizar, não posso deixar de registrar a minha avaliação positiva dos serviços notariais e de registro, destinados que são a garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos, eis que como dito nas linhas passadas: os cartórios extrajudiciais de notas e de registro representam segurança jurídica à sociedade. Por isso, a Corregedoria Geral de Justiça do Mato Grosso espera que as discussões que serão levadas a cabo neste 38º Encontro sejam profícuas e produtivas, de modo que possam contribuir com a consolidação sadia das relações jurídicas entre as pessoas”, encerrou.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/CE - Membros da Comissão do Concurso de Cartórios no Ceará deliberam sobre questões do certame
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024