TJ/CE - Membros da Comissão do Concurso de Cartórios no Ceará deliberam sobre questões do certame
A Comissão Organizadora do Concurso Público para Cartórios Notarias e Registrais do Estado esteve reunida, nessa segunda-feira (24/06), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A Comissão Organizadora do Concurso Público para Cartórios Notarias e Registrais do Estado esteve reunida, nessa segunda-feira (24/06), no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O objetivo foi decidir sobre questões da audiência pública de escolha das serventias e a homologação do certame. A reunião foi conduzida pelo presidente da Comissão, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho.
Os membros da Comissão deliberaram sobre a aplicação do item 16.3 do Edital aos candidatos que concorrem às duas modalidades de ingresso (provimento e remoção), tendo sido decido, por unanimidade, que estes deverão escolher apenas uma serventia, renunciando a da outra modalidade, em observância à Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Edital nº 1/2018.
Entre os assuntos que foram discutidos também estão a exclusão de um candidato do concurso. Ele responde por quatro processos administrativos na Corregedoria-Geral da Justiça de um determinado Estado, dentre os quais três já foram julgados com a aplicação de sanção administrativa de repreensão e multa, tendo referido candidato atestado situação divergente, por meio de certidão assinada por pessoa que não possui competência para tanto.
Foi decidido também que os candidatos sub judices, que aguardam julgamento dos recursos quanto ao indeferimento da inscrição definitiva, não poderão participar da audiência de escolha das serventias enquanto não forem julgados pelo Órgão Especial do TJCE.
Além disso, o grupo deliberou pela preclusão do pedido de um candidato para vaga de pessoa com deficiência, entendendo que ele não recorreu em tempo hábil. Todas as decisões foram unânimes.
Participaram da reunião os juízes João Everardo Biermann e Fernando Teles; o procurador de Justiça José Maurício Carneiro (representando o Ministério Público do Ceará), o advogado Fábio Hiluy (Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará); Samuel Vilar, representante dos notários públicos; e Expedito Assunção, representando os registradores.
Fonte: TJ/CE
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
TJ/CE - Por videoconferência, Corregedoria do Ceará orienta juízes acerca da transmissão de acervos aos novos cartorários
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024