Em 29/11/2024

Corregedor Nacional suspende efeitos do Provimento CN-CNJ n. 172/2024


Pelo Provimento, apenas entidades integrantes do SFI e SFH, dentre outras, poderiam utilizar instrumento particular para contratarem alienação fiduciária.


O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, ao julgar o Pedido de Providências n. 0007122-54.2024.2.00.0000, suspendeu liminarmente os efeitos do Provimento CN-CNJ n. 172/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que trata sobre a forma para contratação da garantia de alienação fiduciária de bens imóveis.

O referido Provimento foi assinado pelo então Corregedor Nacional, Ministro Luis Felipe Salomão, que, à época, restringiu a aplicabilidade de instrumento particular para celebração de alienação fiduciária por entidades não integrantes do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) e do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), além de outras exceções legais. Segundo a notícia publicada pelo Migalhas, Salomão entendeu que “uma interpretação ampliada da norma poderia comprometer a segurança jurídica, especialmente para negócios realizados fora do âmbito das instituições regulamentadas.

O pedido foi interposto pela União, que, de acordo com o Migalhas, argumentou que “a medida aumentava os custos para consumidores e criava desvantagem competitiva para instituições não vinculadas a esses sistemas.” Ao julgar o pedido, Campbell enfatizou que “a exigência criada pelo provimento CNJ 172/24 não apenas contraria o entendimento amplo da lei, mas também aumenta custos de transação e reduz a competitividade no mercado.” O Ministro ainda destacou que “a exigência de escritura pública impacta o acesso ao crédito, eleva custos e introduz barreiras burocráticas que poderiam inviabilizar operações de crédito de menor valor.

Para o Vice-Presidente Jurídico da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e Presidente do Conselho Jurídico (CONJUR) da entidade, Fernando Guedes, “essa decisão é importante porque ela restabelece uma situação que é praticada há anos por todo o mercado imobiliário e também tem previsão legal específica pra isso. O setor sempre questionou a interpretação que era dada por esses provimentos, cuja aplicação está suspensa pela decisão do ministro Mauro Campbell, e isso restabelece essa situação que dá mais liberdade e garante mais autonomia e segurança jurídica, melhorando obviamente o ambiente de negócio no mercado da construção, uma vez que permite que a garantia seja formalizada por instrumento particular, de forma mais ágil, mais barata e mais efetiva.

Ainda de acordo com a Câmara, “a decisão representa um marco na tentativa de equilibrar segurança jurídica e acessibilidade econômica nas operações de crédito imobiliário.

Fonte: IRIB, com informações do Migalhas e da CBIC.



Compartilhe