Corregedoria da Justiça de Rondônia adota medidas para cumprir decisão do STF sobre troca de interinos em cartórios
Departamento Extrajudicial publicou em 22/02/2024 o Edital - CGJ n. 002/2024.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Rondônia, por meio do Departamento Extrajudicial, está empenhada em cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 1183, adotando medidas para a troca de interinos nos cartórios extrajudiciais do estado.
O STF determinou que, caso um cartório extrajudicial fique sem titular por mais de seis meses, apenas um profissional aprovado em concurso público pode ocupar a posição de interino. Este interino atua como gestor do cartório até que um novo titular, aprovado em todas as fases do concurso público de provas e títulos, tome posse. Por unanimidade, foi concedido o prazo de seis meses, a contar da conclusão do julgamento, para que os interinos não concursados sejam substituídos por interinos titulares aprovados em concurso público.
Para implementar essa decisão, o Departamento Extrajudicial publicou em 22/02/2024 o Edital - CGJ n. 002/2024, permitindo que os titulares se inscrevam para as serventias vagas disponíveis. Quatro delegatárias foram selecionadas para assumir o 1° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelionato de Notas de Cacoal e os Ofícios de Registro Civil e Tabelionato e Notas de Cabixi, Chupinguaia e Governador Jorge Teixeira. Além disso, a titular do 3° Tabelionato de Protesto de Porto Velho assumirá o 4° Tabelionato, também na capital. Essas cinco novas interinas iniciarão a gestão em 01/05/2024.
As cinco serventias que terão a troca de interinos nos próximos dias estão sendo acompanhadas de perto para garantir que a transição cumpra todos os requisitos normativos, especialmente trazendo segurança para os funcionários que terão os contratos de trabalho encerrados.
O Juiz Auxiliar da Corregedoria, Marcelo Tramontini, explicou que a partir de maio de 2024, 12 das 15 serventias vagas em Rondônia serão geridas por interinos, que são titulares em outras serventias. Em junho, esse número aumentará para 13.
Desde 2022, a Corregedoria de Rondônia vem cumprindo a decisão do STF e consultando os titulares interessados em responder pelas unidades, a fim de não deixar pessoas não concursadas como interinas. Em outubro de 2023, o STF modulou os efeitos da decisão, determinando que todos os tribunais do país se ajustem à mesma.
As trocas dos responsáveis não vão interferir no atendimento prestado nas serventias, que continuará sendo prestado à população, nos dias e horários convencionais. Todas as serventias vagas serão disponibilizadas no próximo concurso extrajudicial, o sétimo a ser realizado em Rondônia.
Fonte: TJRO (Assessoria de Comunicação Institucional).
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e registradores
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano