Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e registradores
Confira a opinião de Rafael Brum Miron publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Rafael Brum Miron intitulada “Provimento 161/2024: atualização das normas de prevenção à lavagem de dinheiro para notários e registradores”, onde o autor apresenta importantes considerações acerca do Provimento CN-CNJ n. 161/2024, expedido pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CN-CNJ), que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial (CNN/CN/CNJ-Extra). No decorrer do artigo, Miron trata de temas como a preocupação com maior precisão terminológica; a Análise de Risco e Abordagem Baseada no Risco; o foco nas comunicações de operações suspeitas e a necessidade de fundamentar tais comunicações; novos elementos da escritura pública e outras modificações pontuais, além de outros assuntos. Ao final, após concluir que “as alterações sugeridas estão no caminho certo, abordando diretamente as falhas anteriormente identificadas e encorajando uma participação mais proativa, responsável e especializada por parte desses profissionais” e que “tais mudanças valorizam a expertise do setor ao exigir uma postura mais engajada nas comunicações para a unidade de inteligência financeira”, o autor ainda apresenta importante quadro comparativo indicando os dispositivos atualizados pelo referido Provimento.
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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