Em 14/02/2023
Corregedoria de Mato Grosso autoriza parcelamento em cartão de crédito nos cartórios do Estado
As formas de pagamento que variam entre o PIX; o boleto bancário; faturamento; e outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento, continuam à disposição dos(as) usuários(as) dos serviços dos cartórios.
Os usuários e usuárias de cartórios do foro extrajudicial de Mato Grosso já podem utilizar o cartão de crédito, emitido por operadoras ou administradoras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para pagar pelos serviços ofertados.
“Vislumbro que a facilidade de pagamento permitida pelo cartão de crédito e modalidades de financiamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil, oportunizará ao usuário a comodidade de escolher como quer pagar pelo serviço”, destacou o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva.
É válido ressaltar que as formas de pagamento que variam entre o PIX; o boleto bancário; faturamento; e outras modalidades de pagamento, crédito ou financiamento, continuam à disposição dos(as) usuários(as) dos serviços dos cartórios.
O magistrado ainda ponderou a necessidade de se esclarecer os limites para a utilização do cartão de crédito a fim de se evitar o endividamento em excesso por parte do usuário. O corregedor também destacou a necessidade de contratação de empresa administradora da máquina de cartão de crédito pelos cartorários. “...deverá ser obrigatória a contratação de empresa que faça parte do SPB (Sistema de Pagamentos Brasileiro) e que também possua certificado PCI e/ou PCI DSS (do inglês: Payment Card Industry – Data Security Standard), visando critérios mínimos para a proteção dos dados dos usuários e titulares dos cartões de créditos, com o fito de evitar ao máximo qualquer fraude contra o usuário”, reforçou.
A decisão ressaltou que o parcelamento está entre as modalidades de pagamentos constantes no art. 1º do Provimento 127/2022 do CNJ, que prevê como dever dos Cartórios em oferecer mais opções de pagamento aos seus usuários.
A decisão do corregedor foi dada na consulta por meio do Processo Administrativo Virtual (PAV) interposto por uma empresa quanto a possibilidade de uma nova modalidade de pagamentos de taxas e emolumentos aos serviços prestados pelos cartórios.
O Departamento do Foro Extrajudicial (DFE) da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça já expediu ofício circular para todas as serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso.
Ranniery Queiroz
Assessoria de Imprensa CGJ-MT
Fonte: TJMT.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Esmape, CGJPE e TJPE oferecem curso sobre regularização fundiária
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano