Corregedoria do CNJ institui regra para descarte de documentos em cartórios
Provimento nº 50, de 28 de setembro de 2015, dispõe sobre a conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais
A Corregedoria Nacional de Justiça instituiu novas regras sobre o período de conservação de documentos nos cartórios extrajudiciais brasileiros. De acordo com o Provimento nº 50, assinado pela corregedora Nancy Andrighi e publicado nesta quinta-feira (29/9), todos os serviços extrajudiciais deverão adotar a Tabela de Temporalidade de Documentos para efetuar o descarte da documentação.
Além da Tabela, os cartórios também deverão levar em consideração a classificação dos documentos em correntes, intermediários e permanentes, bem como os critérios para sua guarda e eliminação conforme a Lei 8159/1991, que trata da política nacional de arquivos públicos e privados.
O Provimento também estabelece que os serviços extrajudiciais deverão, antes do descarte, descaracterizar todos os documentos, de forma que nenhuma informação possa ser recuperada, sobretudo as indicações de identidade pessoal e as assinaturas.
De acordo com a corregedora Nancy Andrighi, a medida é inspirada em iniciativa semelhante e bem sucedida adotada no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A determinação, além disso, visa à racionalização de recursos, tempo e esforços.
“Eram necessárias regras claras para os serviços extrajudiciais de todo o país gerenciarem seus arquivos de uma forma mais racional, mas sem prejudicar o cidadão. Existem cartórios que têm despesas enormes com o aluguel de depósitos para manter a documentação. Isso não tem mais sentido, sobretudo num momento de dificuldades econômicas como o que enfrentamos”, avaliou a corregedora do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A medida já está em vigor e deverá ser cumprida por tabeliães e registradores públicos responsáveis pela conservação de livros, fichas, documentos, papéis, microfilmes e sistemas computadorizados nos Cartórios de Notas, Protestos de Letras e Títulos; Registros de Imóveis; Registros Civis de Pessoas Naturais; Registros Civis de Pessoas Jurídicas; e Registros de Títulos e Documentos.
Fonte: CNJ
Em 29.9.2015
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