Corregedoria do DF inspeciona 100% dos cartórios extrajudiciais em 2014
O TJDFT realizou inspeção ordinária nas 35 serventias extrajudiciais do Distrito Federal
Atendendo ao previsto no artigo 26 do Provimento Geral da Corregedoria aplicado aos Serviços Notariais e de Registro, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) realizou inspeção ordinária nas 35 serventias extrajudiciais do Distrito Federal no ano de 2014, representando 100% dos ofícios de notas e de registro locais. Os trabalhos foram realizados pela Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial (Cociex), sob a coordenação do juiz assistente da Corregedoria Marcio Evangelista Ferreira da Silva.
A Cociex é o órgão auxiliar da Corregedoria na fiscalização dos serviços notariais e de registro. Nas correições ordinárias, procede à vistoria e à análise dos livros físicos e eletrônicos das serventias extrajudiciais, bem como à de suas instalações físicas e ao atendimento prestado ao usuário do serviço delegado.
Cada correição extrajudicial é dirigida por um magistrado especialmente designado pelo corregedor em portaria própria para a atividade. Comparecem, ainda, à correição, o coordenador da Cociex ou seu substituto, bem como representantes de cada um dos núcleos subordinados ao setor, como Núcleo de Correição Extrajudicial (Nucex), responsável pelos aspectos cartorários; Núcleo de Monitoramento Extrajudicial (Numex), responsável pelo acompanhamento prévio dos Cartórios Extrajudiciais, pelo preparo do material de monitoramento e pela verificação das questões concernentes ao Selo Digital; Núcleo de Análise Financeira da Atividade Extrajudicial (Nuafex), responsável pela análise da matéria contábil.
Na internet - Na página "Extrajudicial", no site do TJDFT, está disponível a relação de todas as serventias inspecionadas no ano de 2014, com as datas e respectivos processos administrativos instaurados em relação às correições. Além disso, a página traz legislações regulamentadoras, cartilhas, bem como o manual de procedimentos elaborado pela Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O acesso pode ser feito por meio dos menus "Cidadãos" e, na sequência, "Extrajudicial".
O TJDFT esclarece que os cartórios extrajudiciais não integram o Poder Judiciário, sendo apenas fiscalizados por ele. Seus titulares (tabeliães e registradores) são providos mediante concurso público e recebem delegação para prestar serviço que consiste em dar publicidade, autenticidade e segurança aos atos jurídicos, sejam estes motivados por interesses da sociedade ou de particulares.
Fonte: TJDFT
Em 14.1.2015
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