Em 14/05/2021

Corregedoria e parceiros se unem pela regularização fundiária do Residencial Camboa


Cooperação Técnica visa entrega de titularidade a 280 famílias da Camboa.


A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) firmou “Acordo de Cooperação Técnica” com a União, o Estado do Maranhão e o Município de São Luís, com o objetivo de realizar a regularização fundiária e garantir o direito de moradia aos moradores do Conjunto Habitacional “Residencial Camboa”, em São Luís, que aguardam há cerca de dez anos o reconhecimento do direito à moradia e à propriedade dos seus imóveis.

A celebração do acordo foi realizada, nesta quinta-feira, 13, na sede da CGJ-MA, com a participação do líder comunitário do Residencial PAC Camboa, Hudson Carvalho. Assinaram o acordo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten; José Ribamar Monteiro Segundo, superintendente do Patrimônio da União no Estado do Maranhão (Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União/ Ministério da Economia); Márcio Jerry Saraiva Barroso, secretário de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano (SECID); Bruno Pereira Trindade Costa, secretário municipal de urbanismo e habitação de São Luís (SEMURH) e Zenildo Bodnar, notário registrador da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís. 

REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

O Projeto “Regularização Fundiária no Conjunto Habitacional Residencial Camboa” deverá produzir peças técnicas e mapas da situação do residencial, bem como as plantas individualizadas de cada moradia e memorial descritivo com a identificação dos beneficiados e o cadastro dessas informações nos bancos de dados da SPU, SECID, SEMURH, com o acompanhamento e fiscalização da CGJ-MA.

Um Comitê Gestor ficará encarregado de propor, discutir e deliberar acerca das ações necessárias para a efetiva regularização fundiária no bairro, conforme “Plano de Trabalho” a ser estabelecido e seguido pelos órgãos signatários do acordo. A execução do projeto será realizada no período de maio a outubro de 2021, com a entrega dos títulos de propriedade às famílias, ao final dos trabalhos.

Durante o ato solene, o corregedor-geral da Justiça ressaltou a importância da cooperação entre os órgãos e dos esforços empreendidos pelos parceiros para tirar do papel o projeto de regularização fundiária da Camboa e garantiu que a Corregedoria Geral da Justiça dará todo o apoio necessário a essa iniciativa para pessoas das camadas menos favorecidas da sociedade.

“Nada mais digno para um homem do que ter essa expressão de pertencimento, de ser dono do local onde ele mora e conferir dignidade a sua família”, destacou o desembargador.

O coronel Monteiro (SPU) destacou que, com essa iniciativa, essa parceria está “quebrando a inércia e o cartorialismo” do poder público em relação à ocupação de mais de 200 imóveis de propriedade da União e coube ao corregedor geral da Justiça o papel de “padrinho” desse projeto. “As pessoas dispostas a resolver esse problema são os atores dessa peça relevante para alavancarmos essa política de respeito e homenagem ao cidadão”.

O secretário Márcio Jerry (SEDIC-MA) ressaltou a importância da dimensão da cooperação federativa, conforme princípio estabelecido na Constituição Federal, para resolver, definitivamente, a situação do Residencial Camboa, que resultou de uma ação do governo federal, implementada em cooperação com o Estado e o Município. O secretário aproveitou a solenidade para anunciar que, ainda este mês, o governo do Estado fará a entrega de 1.070 títulos de propriedade para famílias de São Luís e Paço do Lumiar.

O representante do município, Bruno Costa (SEMURH) disse que a assinatura simbólica do termo “representa o sonho de várias famílias, de pessoas que estão morando e constituíram história ali e que agora vão ter a segurança jurídica, o direito sobre o espaço que ocupam”.

Para o líder comunitário Hudson Carvalho, com a assinatura do TCT está chegando o “momento de grande êxito”, de receber a titularidade de posse dos imóveis. “Com essa parceria da Secretaria das Cidades, junto à SPU e à Corregedoria Geral da Justiça, acreditamos que dessa vez, esse sonho será realizado, não só meu, como representante, mas de todas as outras 288 famílias que habitam no Residencial Camboa”, disse. 

ATRIBUIÇÕES

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão ficará responsável pela supervisão, orientação e fiscalização dos trabalhos; mediar eventuais divergências quanto à execução do acordo e cooperar com a organização do evento de entrega dos Títulos de Destinação.

Caberá à União disponibilizar suas unidades, acervo técnico, informações cadastrais e tabelas de valores genéricos ao Estado do Maranhão, para fins de consulta e desenvolvimento das atividades relativas ao objeto desta cooperação; examinar a documentação dos ocupantes, verificando o atendimento dos requisitos constantes da legislação vigente e definir os instrumentos legais necessários à destinação dos imóveis aos beneficiários, observada a legislação pertinente; emitir os Instrumentos de Destinação a serem assinados em conjunto com o Município e enviá-los à 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís e conduzir a solenidade de entrega dos títulos aos beneficiários, entre outras obrigações. 

Ao Estado do Maranhão caberá disponibilizar equipe técnica multidisciplinar para elaborar memorial descritivo e planta individualizada dos imóveis e providenciar seu encaminhamento à SPU/MA, para processamento; disponibilizar o banco de dados, do sistema PAC SOCIAL / SECID, referente aos beneficiários originários do Conjunto Habitacional Residencial Camboa; compartilhar a documentação produzida pela SECID à SPU em formato de mídia digital, referente à comunidade e cooperar com a organização do evento de entrega dos Títulos de Destinação. 

Ao Município de São Luís compete adotar procedimento a fim de assegurar o direito à moradia, o fim social da terra e a regularização fundiária dos moradores, se valendo de todos os instrumentos legalmente estabelecidos, inclusive daqueles descritos na Lei 8.666/93; analisar a documentação produzida, verificando, em conjunto com a SPU/MA, sua conformidade e qualificação para a formalização dos Instrumentos de Regularização Fundiária; assinar, em conjunto com a União, os Instrumentos de Regularização Fundiária; e proceder a atualização cadastral das unidades imobiliárias resultantes da Regularização Fundiária no Cadastro Imobiliário do Município.

Fonte: TJMA (Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral da Justiça. Texto: Helena Barbosa).



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