Corregedoria-Geral da Justiça entrega Selo de Qualidade a serventias extrajudiciais do estado do Tocantins
A iniciativa foi instituída pelo Provimento nº 27/2021 CGJUS, com o objetivo de aperfeiçoamento cartorário e promover a melhora do serviço prestado ao cidadão.
As serventias extrajudiciais que passaram por correição presencial em 2022 e se destacaram pela excelência na prestação de serviços aos usuários serão contempladas com um “Selo de Qualidade”, pela Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins. O objetivo do Selo é reconhecer a melhoria do desempenho e as boas práticas de gestão dos delegatários dos serviços extrajudiciais do Tocantins. Os vencedores receberão um certificado com os selos nas categorias ouro, prata e bronze. A premiação ocorrerá no próximo dia 26/1, às 14h, no auditório do Tribunal de Justiça.
A iniciativa foi instituída pelo Provimento nº 27/2021 CGJUS, com o objetivo de aperfeiçoamento cartorário e promover a melhora do serviço prestado ao cidadão. Fazendo parte da Meta 19 do Plano de Gestão da Corregedoria-Geral da Justiça Biênio 2021/2023, assim descrita: "Premiar com Selo de Qualidade ao serviço notarial e de registro".
Com base no Provimento, a comissão julgadora avaliou a regulamentação das regras e critérios cujo cronograma foi estabelecido pela Portaria nº 207/2022.
Critérios que foram avaliados:
Instalações (1 ponto); Regularidade Contábil e Tributária (1 ponto); Regularidade Trabalhista e Previdenciária (1 ponto); Regularidade Tributária (1 ponto); Organização e Conservação do Acervo (1 ponto); Cumprimento dos Provimentos do CNJ e da CGJ/AM, Alimentação do Sistema Justiça Aberta – CNJ, e envio de dados a outros sistemas ou órgãos e entidades a que estejam obrigados por força de lei ou regulamento (2 pontos); Ordem dos livros específicos, de acordo com cada especialidade e observância da legislação correlata quando da prática dos atos (2 pontos); Atendimento ao público e respostas tempestivas aos requerimentos do cidadão (2 pontos).
Receberão Selo Ouro àquelas serventias participantes cuja pontuação seja superior ou igual a nove pontos; Selo Prata as serventias extrajudiciais com a pontuação inferior a nove iguais ou superiores a 7,5 pontos; e Selo Bronze as serventias cuja pontuação seja inferior a 7,5 e igual ou superior a seis pontos.
Nos termos do Provimento n.º27/2021 CGJUS, cinco serventias atingiram pontuação e enquadramento do Selo Ouro, nove serventias Selo Prata e na categoria Selo Bronze foram dez serventias.
Texto: Tábita Alves – estagiária ASCOM CGJUS/Revisado por Kézia Reis
Fonte: TJTO.
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