Corregedoria-Geral da Justiça institui a Central Eletrônica de Registro Imobiliário do Ceará
A Central será integrada por todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado, que disponibilizarão os serviços de intercâmbio de documentos online, recepção e envio de títulos, expedição de certidões e prestação de informações em formato eletrônico
A Corregedoria-Geral da Justiça do Ceará instituiu a Central Eletrônica de Registro Imobiliário do Estado. O objetivo é facilitar o acesso eletrônico do cidadão usuário às certidões, matrículas de bens, entre outros serviços. A medida consta no Provimento nº 15/2017, que foi publicado no Diário da Justiça de terça-feira (29/8).
A Central será integrada, obrigatoriamente, por todos os cartórios de Registro de Imóveis do Estado, que disponibilizarão os serviços de intercâmbio de documentos online, recepção e envio de títulos, expedição de certidões e prestação de informações em formato eletrônico. Eles deverão alimentar e manter atualizado o acervo eletrônico da Central, bem como acessá-la diariamente para fornecer informações ao público quando solicitadas. Em todas as operações realizadas, serão assegurados os direitos à privacidade, à proteção de dados pessoais e ao sigilo das comunicações privadas.
“A nova ferramenta possibilitará a interligação operacional entre os cartórios de Registro de Imóveis, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o público em geral, promovendo a inegável conquista da racionalidade, economicidade e desburocratização”, considerou o corregedor-geral, desembargador Francisco Darival Beserra, ao expedir a medida.
O juiz auxiliar Gúcio Coelho, coordenador dos serviços extrajudiciais do Estado, explica que o “Sistema de Registro Eletrônico tem como princípio a utilização de Tecnologias de Informação e Comunicação para digitalizar e tornar eletrônicos os procedimentos registrais internos dos cartórios, promovendo interação com órgãos públicos, empresas e cidadãos no acesso às certidões e informações registrais, aprimorando a qualidade e a eficiência do serviço público prestado”.
COMPOSIÇÃO
A Central será composta por meio de ato de adesão da iniciativa dos Registradores de Imóveis do Ceará ao Portal Eletrônico da Central de Serviços Eletrônicos de Imóveis, desenvolvido e administrado, continuamente e sem interrupção pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp), bem como pelo Instituto de Registro do Brasil (Irib), com a cooperação da Associação dos Registradores Imobiliários do Ceará (Acrei-CE), Associação dos Notários e Registradores do Ceará (Anoreg-CE) e do Sindicato dos Notários, Registradores e Distribuidores do Ceará (Sinoredi-CE). A operacionalização do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis terá o contínuo acompanhamento, controle e fiscalização da Corregedoria-Geral da Justiça.
Fonte: TJCE
Em 30/8/2017
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