Corregedoria-Geral da Justiça submete ao CNJ decisão sobre sujeição do serviço extrajudicial ao PROCON
Decisão foi tomada em reunião com presidentes das entidades representativas dos notários e registradores que solicitaram providências junto ao PROCON e com as autoridades de proteção ao consumidor do âmbito estadual e municipal.
A Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás(CGJGO) decidiu submeter ao Conselho Nacional de Justiça(CNJ) a deliberação sobre eventual sujeição das serventias extrajudiciais do Estado à Superintendência de Proteção dos Direitos do Consumidor (PROCON). A decisão foi tomada em reunião com presidentes das entidades representativas dos notários e registradores que solicitaram providências junto ao PROCON e com as autoridades de proteção ao consumidor do âmbito estadual e municipal.
As entidades representativas, entre elas a Associação de Titulares de Cartórios – Goiás (ATC-GO), Colégio Registral Imobiliário de Goiás (CORI/GO) e o Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de Goiás (SINOREG/GO), solicitaram as providências à Corregedoria em razão das diligências realizadas pelo órgão nas serventias que resultam em autuação e aplicação de multa aos titulares.
As entidades representativas esclareceram que os serviços extrajudiciais estão submetidos ao regime jurídico, administrativo e tributário específico e sujeitos apenas à fiscalização do Poder Judiciário. Entretanto, o órgão de defesa ao consumidor procede com a fiscalização e autuação de serventias extrajudiciais no Estado, tendo como base a interpretação do art. 22 do Código de Defesa do Consumidor que inclui órgãos públicos, ou suas empresas, concessionárias, permissionárias, à legislação consumerista.
Por fim, na decisão da Corregedoria, ficou acordado também que havendo autuação do PROCON em desfavor de alguma serventia do Estado de Goiás durante esse período de consulta ao CNJ, a defesa postule a suspensão da tramitação até que o órgão superior profira a decisão definitiva sobre a matéria.
O Despacho/Ofício da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás pode ser conferido na íntegra na área restrita do site, o login ou o cadastro podem ser feitos neste link.
Fonte: SINOREG/GO
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Arrolamento fiscal – cancelamento. Título hábil. RFB – comunicação.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano