Corregedoria-Geral de Justiça vai normatizar uso do Selo Digital nos cartórios extrajudiciais da Paraíba
Projeto piloto deve ser implantado até final de abril em João Pessoa e em outras cinco comarcas
Até o final de abril, o Tribunal de Justiça da Paraíba deve implantar o Selo Digital de Fiscalização Extrajudicial. As comarcas de João Pessoa, Campina Grande, Patos, Sousa, Cajazeiras e Guarabira servirão como projeto piloto. Em seguida, o sistema vai beneficiar todas as comarcas do Estado. A Corregedoria Geral de Justiça terá a competência de normatizar o Selo Digital, que tem por objetivo aperfeiçoar o sistema de controle administrativo da atividade notarial e registral, com o propósito de garantir transparência e segurança jurídica aos atos dos cartórios extrajudiciais.
Segundo o gerente de Fiscalização Extrajudicial da CGJ, Sebastião Alves Cordeiro Júnior, a Corregedoria, juntamente com a Diretoria de Tecnologia do TJPB, está detalhamento os padrões tecnológicos, definição dos layouts dos selos digitais, aspectos de segurança da informação e protocolos de comunicação.
“Também estamos levantando questões relacionadas às soluções de informática, bem como os procedimentos relativos à solicitação, emissão, controle e fiscalização do uso dos selos digitais de fiscalização”, informou o gerente.
Diante das informações obtidas com o Censo das Serventias Extrajudiciais, realizado em outubro do ano passado, já foram realizadas várias reuniões com os responsáveis pela automação de sistemas das serventias, visando tornar possível a implementação do Selo Digital. “Convidamos todos os envolvidos e interessados nesse processo para o diálogo e construção conjunta dessa ferramenta de fundamental importância para toda a sociedade”, destacou Sebastião.
Em dezembro do ano passado e em janeiro deste ano, uma equipe da Diretoria de Tecnologia do TJPB se reuniu com empresas que fornecem softwares (programas) para os Cartórios Extrajudiciais. Uma das orientações do TJPB foi a adaptação dessas empresas ao Selo Digital, com o objetivo é evitar o retrabalho dos cartórios nessas informações.
Fonte: TJPB
Em 24.2.2014
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