Corregedoria Nacional de Justiça requisita informações
A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ requisita a colaboração do IRIB a fim de dar ciência a todos os registradores imobiliários do Brasil para prestar informações ao Sistema Justiça Aberta do CNJ.
A Eg. Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Registradores, por determinação da Excelentíssima Senhora Corregedora Nacional de Justiça, intimou o IRIB para das ciência de R. decisão abaixo reproduzida. A determinação também foi endereçada às Corregedorias Estaduais.
Alertamos os registradores de que o formulário ficará disponível até a data de 04 de dezembro de 2020. O endereço é o seguinte:
https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/,
Autos: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - 0009433-57.2020.2.00.0000
Requerente: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido: CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DESPACHO:
Trata-se de expediente que tem por objeto o implemento de medidas destinadas a atualizar e aprimorar o Sistema Justiça Aberta no que diz respeito às serventias extrajudiciais.
Para tanto, a Corregedoria Nacional de Justiça elaborou formulário eletrônico, disponível no link https://www.cnj.jus.br/formularios-pje/emolumentos-corregedoria-nacional/, no qual as serventias extrajudiciais deverão prestar informações sobre os emolumentos percebidos pelas unidades extrajudiciais com atribuição de registro de imóveis.
O formulário ficará disponível até a data de 04 de dezembro de 2020.
As Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal deverão providenciar a divulgação do questionário eletrônico às respectivas serventias de registro de imóveis, com a devida comunicação acerca da obrigatoriedade de seu preenchimento, devendo, ainda, atentar para a data limite de envio das informações.
Encaminhem-se, assim, os autos à Secretaria Processual para que cientifique as Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal acerca desta decisão.
Oficie-se, ainda, à Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR) e o Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), solicitando concurso para a ampla divulgação do formulário eletrônico aos delegatários das unidades extrajudiciais com atribuição de registro de imóveis.
Brasília, data registrada no sistema. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Corrgedora Nacional de Justiça (19/11/2020).
Vide a íntegra do PP 0009433-57.2020.2.00.0000 no site www.kollemata.com.br.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Jordan Fabrício Martins e José de Arimatéia Barbosa são eleitos para presidência do IRIB durante biênio 2021/2022
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano