Em 21/06/2022

Corregedoria normatiza procedimentos relacionados ao SRTDPJ


Sistema deve ser integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de Alagoas


Foto: Arquivo Ascom CGJ/AL. Arte: Clara Fernandes.

Foto: Arquivo Ascom CGJ/AL. Arte: Clara Fernandes.

A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJAL) realizou mudanças na Consolidação Normativa Notarial e Registral (CNNR) para disciplinar, dentre outros temas, os procedimentos relacionados ao Sistema de Registro Eletrônico de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (SRTDPJ). 
 
A regulamentação estabelece regras que uniformizam os serviços e o sistema deve ser integrado por todos os oficiais de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas de Alagoas, seguindo normativas do Conselho Nacional de Justiça, sob o Provimento CNJ nº 48/2016, com alterações pelo Provimento CNJ nº 59/2017. 
 
O SRTDPJ compreende o intercâmbio de documentos eletrônicos e de informações entre os ofícios de registro de títulos e documentos e civil de pessoas jurídicas, o Poder Judiciário, a Administração Pública e o Público em geral, assim como a recepção e o envio de títulos em formato eletrônico.
 
Pelo sistema também é possível realizar expedição de certidões e a prestação de informações em formato eletrônico; a formação de repositório registral eletrônico para o acolhimento de dados e o armazenamento de documentos eletrônicos; e a recepção de títulos em formato físico (papel) para fins de inserção no próprio sistema, objetivando enviá-los para o registro em cartório de outra comarca. 
 
Todos os procedimentos estão dispostos no Provimento CGJ/AL 10/2022, publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
 
Fonte: TJAL (Ascom CGJ/AL).
 


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