Em 11/01/2024

CPASF da Câmara dos Deputados aprova PL que proíbe união poliafetiva


Substitutivo aprovado proíbe lavratura de Escrituras Públicas de uniões afetivas entre mais de duas pessoas.


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados (CPASF) aprovou o texto substitutivo ao Projeto de Lei n. 4.302/2016 (PL), de autoria do Deputado Federal Vinicius Carvalho (PRB-SP), que “proíbe o reconhecimento da ‘União Poliafetiva’ formada por mais de um convivente.” O PL aguarda designação do Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e tramita em caráter conclusivo.

Segundo a notícia publicada pela Agência Câmara de Notícias, “a proposta inclui a proibição expressa da união poliafetiva na Lei da União Estável, na  Lei dos Cartórios e no Código Civil.

O texto substitutivo, de autoria do Deputado Federal Filipe Martins (PL-TO), proíbe a lavratura de escrituras públicas de uniões afetivas entre mais de duas pessoas. Segundo Martins, em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) “proibiu que cartórios em todo o Brasil lavrem qualquer documento que declare união estável entre mais de dois conviventes. Tal decisão se deu em razão de alguns cartórios estarem, à época, efetuando o registro destas uniões e o potencial de dano devido à insegurança jurídica causada.

Filipe Martins ainda argumenta em seu Parecer que não se pode permitir “que se crie a cultura de tais registros, sob pena de vulnerabilizarmos toda a segurança jurídica que permeia o instituto do casamento e da união estável. Aliás, motivação também relevante para que tais registros não sejam permitidos é a possível abertura de brechas para fraudes como, por exemplo, em pensões por morte, direito de sucessões, presunção de filiação dos filhos havidos dentro do casamento e dependência em planos de saúde, entre outras hipóteses.

Contrária à aprovação do texto, a Deputada Federal Erika Kokay (PT-DF) afirmou que não se pode excluir o acesso ao Cartório de uniões “que são estabelecidas por pessoas adultas, com livre consentimento e pautadas no próprio afeto.” Kokay ainda questionou: “Quem é que acha que pode reger as relações? Ou quem é que acha que pode reger as famílias ou determinar quais são as famílias que precisam e que podem existir?

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias.



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