Em 22/12/2022

CPF poderá ser o único número de identificação geral no País


Projeto de Lei foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para Sanção Presidencial.


A Câmara dos Deputados aprovou ontem, 21/12/2022, o texto substitutivo aprovado na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP), de autoria do Deputado Federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG), e a Emenda do Senado Federal referente ao Projeto de Lei n. 1.422/2019 (PL), de autoria do Deputado Federal Felipe Rigoni (União-ES), dentre outros, que adota o número único para os documentos que especifica e estabelece o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos. O texto segue para Sanção Presidencial.

De acordo com as informações divulgadas pela Agência Câmara de Notícias, o texto substitutivo prevê que o CPF devera? constar nos cadastros e documentos de o?rga?os pu?blicos, do Registro Civil de Pessoas Naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Além disso, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na Carteira de Trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), dentre outros.

Ainda segundo a notícia, a vigência prevista para que o?rga?os e entidades realizem a adequac?a?o dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidada?os para adoc?a?o do CPF como nu?mero de identificac?a?o é de 12 meses a partir da publicação. O texto também prevê o prazo de 24 meses para que os órga?os e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Fonte: IRIB, com informações da Agência Câmara de Notícias e da Câmara dos Deputados.



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