Crédito de Carbono: Estadão publica artigo de Patrícia Ferraz e José Renato Nalini
Publicado no blog do Fausto Macedo, texto aborda a gravidade da mudança climática e a importância de um mercado de créditos de carbono.
O jornal “O Estado de São Paulo” (Estadão), publicou ontem, 27/11/2023, no blog do Fausto Macedo, o artigo intitulado “Só intenção não basta”, assinado pela Registradora de Imóveis em Diadema/SP, Patrícia Ferraz, e pelo reitor da Universidade do Registro de Imóveis (UNIREGISTRAL) e docente da pós-graduação da Universidade Nove de Julho (UNINOVE), José Renato Nalini. O texto aborda a gravidade da mudança climática para a humanidade e a importância da adoção de medidas eficazes para seu enfrentamento, dentre elas, especialmente, um mercado de créditos de carbono dotado de integridade e transparência.
No artigo, os autores, além de ressaltar o notório avanço das Delegações Extrajudiciais, especialmente no campo do registro eletrônico, apontam a importância de o investidor saber “se a floresta existe e é preservada, quem é seu proprietário, público ou privado, se há métrica hábil a saber qual o montante de carbono capaz de ser exaurido e quais as garantias de que a reserva continuará invulnerável e por quanto tempo.”
Além disso, entendem que “os projetos de Créditos de Carbono Florestal (CCF), que envolvem ações de reflorestamento, preservação e manejo florestal são indissociáveis de bens imóveis e consistem em obrigações propter rem, como definido pelo Código Florestal”, e afirmam que “a sanidade e transparência desses projetos passam pela regularidade fundiária das áreas que os recebem. Regularidade que demanda a atuação do Registro de Imóveis, estrutura de controle e publicidade dos direitos sobre imóveis, distribuída em 3.627 unidades por todo o país e fiscalizada pelo Poder Judiciário.” Ferraz e Nalini ainda defendem que o registro de tais créditos no Registro de Imóveis garantirá a mesma segurança e confiança dos direitos de propriedade imobiliária no país.
Já em seu perfil no LinkedIn, Patricia Ferraz, ao apresentar o artigo, entende que “concentrar informações no Registro de Imóveis, inclusive dos créditos de carbono, contribui para a redução de assimetria informacional, reduz custos transacionais e, de quebra, ainda proporcionará segurança, controle, transparência e credibilidade aos mercados voluntário e regulado de créditos de carbono.”
Leia a íntegra do artigo publicado no Estadão. [Acesso exclusivo aos assinantes do jornal]
Fonte: IRIB, com informações do Estadão e do perfil da autora no LinkedIn.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
A importância da averbação por mera notícia no processo de regularização fundiária urbana
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024