CRF. Legitimação fundiária. Lote – área – divergência. Retificação. Georreferenciamento.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de retificação de área em procedimento de regularização fundiária.
PERGUNTA: Em sede de Regularização Fundiária Específica, a Prefeitura expediu a Certidão de Regularização Fundiária (CRF) concedendo a legitimação fundiária sobre um lote a um indivíduo. O beneficiário trouxe o título (CRF) para registro. O lote possui matrícula, porém, no procedimento realizado junto ao Município, mediante planta e memorial com coordenadas georreferenciadas, constatou-se que a área da situação fática do lote é maior do que aquela que consta na matrícula. Tendo sido obedecido o procedimento formal, com a notificação de titulares de direitos reais e confrontantes, pode ser efetivado o registro por se considerar que há aquisição originária da propriedade? Deveria ser realizada a retificação da área previamente? Ou já se abre a matrícula de acordo com a área maior apurada?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Divisão amigável. Parcelamento do solo urbano – frente mínima – inobservância.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva.
- ONR investirá R$ 20 milhões para digitalizar acervo de Cartórios de cidades pequenas
- Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024