Em 14/03/2013

CSM/SP: Compra e venda. Penhora – Fazenda Nacional. Indisponibilidade.


Não é possível o registro de escritura pública de compra e venda de imóvel penhorado em execução fiscal.


O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0902966-77-2012.8.26.0037, onde se decidiu pela impossibilidade de registro de escritura pública de compra e venda em razão da existência de penhora que recai sobre o bem em execução fiscal. O recurso, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.

No caso em tela, o apelante sustentou, preliminarmente, cerceamento do direito de defesa por inobservância de pedido de dilação probatória para comprovação de cancelamento das penhoras preexistentes. Quanto ao mérito, afirmou que a compra e venda ocorreu, aproximadamente, três anos do início da execução fiscal, afastando a aplicação do disposto no art. 53, § 1º da Lei nº 8.212/91.

Ao julgar o recurso interposto, o Relator rejeitou a preliminar pleiteada, entendendo que, ainda que provado o cancelamento de uma das penhoras averbadas no curso do procedimento administrativo da dúvida, o que por si só mostrou-se impróprio nos termos da Lei de Registros Públicos, a pendência de outra restrição foi o bastante para que fosse mantida a rejeição. Além disso, afirmou que “existindo mais de uma penhora averbada em favor da Fazenda Nacional todas elas devem ser canceladas na via judicial para franquear o registro da escritura pública, sendo descabida qualquer providência contrária na via administrativa.”

Quanto ao mérito, o Relator entendeu que “ainda que a escritura de compra e venda tenha sido lavrada em data anterior ao início da execução fiscal, fato é que no momento da apresentação do título para registro havia regular averbação de penhora em favor da União.”

Por fim, o Relator afirmou que a indisponibilidade decorrente do § 1º, do art. 53, da Lei n° 8.212/91 tem plena aplicação às hipóteses de alienação voluntária.

Íntegra da decisão

Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB



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