CSM/SP: Compra e venda. Pessoa jurídica estrangeira – CNPJ – exigibilidade.
É necessária a inscrição e a indicação de CNPJ de pessoa jurídica estrangeira, proprietária de bem imóvel no Brasil, para registro de escritura pública de compra e venda.
O Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo (CSMSP) julgou a Apelação Cível nº 0006900-43.2010.8.26.0068, onde se decidiu que é necessária a inscrição e indicação do CNPJ de pessoa jurídica estrangeira, proprietária de bem imóvel no Brasil, em escritura pública de compra e venda. O recurso, julgado improvido por unanimidade, teve como Relator do acórdão o Desembargador José Renato Nalini.
No caso em tela, o apelante, inconformado com a sentença proferida pelo juízo a quo, onde se reconheceu a impossibilidade de registro de escritura pública de compra e venda que não traz a indicação do CNPJ da empresa estrangeira vendedora, interpôs a apelação cível mencionada, informando, em suas razões, que tal empresa encerrou suas atividades no Brasil, em conformidade com a legislação aplicável.
O Relator, ao julgar o recurso interposto, afirmou que no Conselho Superior da Magistratura é pacífico o entendimento da aplicação da legislação em vigor no momento da realização do registro público (tempus regit actum). Posto isto, o Relator entendeu que a indicação do CNPJ da vendedora é requisito para o registro do título.
Por fim, o Relator concluiu que “encerramento das atividades da empresa estrangeira vendedora no Brasil e a dificuldade no encontro de seus representantes não tem aptidão jurídica para afastar essa exigência.” Da mesma forma, mencionou que “a autorização da venda do imóvel pela Secretaria do Patrimônio da União não tem o condão de afastar tal previsão legal em virtude de se referir a situação jurídica absolutamente diversa.”
Íntegra da decisão
Seleção: Consultoria do IRIB
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB
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