CSM/SP: Condomínio edilício. Unidade autônoma – desmembramento. Especificação condominial – alteração. Condôminos – anuência.
Desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, depende da anuência dos demais condôminos.
O Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (CSM/SP) julgou a Apelação Cível nº 0012988-31.2014.8.26.0562, onde se decidiu pela impossibilidade de desmembramento de unidade autônoma, com alteração da especificação condominial, sem a anuência dos demais condôminos. O acórdão teve como Relator o Desembargador Hamilton Elliot Akel e o recurso foi, por unanimidade, julgado improvido.
Trata-se de apelação interposta objetivando a reforma da r. sentença proferida pelo juízo a quo, que manteve a recusa do Oficial Registrador de desmembrar em unidades autônomas seis conjuntos que integram o imóvel, sob o argumento de que o desmembramento pretendido alteraria o estabelecido na convenção condominial, o que exigiria a anuência dos condôminos. Em suas razões, a recorrente alegou que o desmembramento não repercutirá na fachada, tampouco terá interferência na área comum ou frações ideais.
Ao julgar o caso, o Relator entendeu que, inobstante os argumentos apresentados pela apelante, é indiscutível que o desmembramento pretendido afetaria a especificação de condomínio. Além disso, o desmembramento traz em si a potencialidade de sobrecarga estrutural e aumento do número de condôminos, aumentando, ainda, o trânsito de pessoas e insumos pelo prédio e por toda a área comum. Além disso, o Relator destacou que, se permitido o desmembramento para um condômino, os demais, em tese, também teriam o mesmo direito, criando a possibilidade do número de condôminos aumentar ainda mais e que a alteração depende da anuência dos demais condôminos, conforme item 84 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
Diante do exposto, o Relator votou pelo improvimento do recurso.
Seleção: Consultoria do IRIB.
Fonte: Base de dados de Jurisprudência do IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Unificação. Imóvel em condomínio pro indiviso. Homogeneidade dominial das proporções.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano