Curso de Regularização de Registros Imobiliários Urbanos e Rurais é elogiado pelo CNJ
Conselheira Maria Thereza Uille Gomes elogiou curso e Poder Judiciário baiano pelo estudo e trabalho desenvolvidos.
	Conforme noticiado no Boletim do IRIB n. 4828, a terceira aula do Curso de Regularização de Registros Imobiliários Urbanos e Rurais, promovido pela Universidade Corporativa (UNICORP) do Poder Judiciário da Bahia (PJBA), em parceria com as Corregedorias Geral e do Interior contou com a participação da Conselheira do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Maria Thereza Uille Gomes. A aula foi ministrada pela Advogada do Colégio Notarial do Brasil - Seção do Rio Grande do Sul (CNB/RS), Karin Regina Rick Rosa, que tratou acerca dos principais provimentos do CNJ e da Corregedoria Nacional de Justiça. A Conselheira apresentou aos participantes informações sobre a plataforma SireneJud e o levantamento estatístico imobiliário realizado no Oeste da Bahia, região marcada pela ocorrência de conflitos fundiários.
	
De acordo com as informações divulgadas pela Assessoria de Comunicação do PJBA, a plataforma, em desenvolvimento pelo CNJ, disponibilizará informações consolidadas sobre o mapeamento das florestas brasileiras acerca das áreas de desmatamento no país. O SireneJud utilizará novas tecnologias e dados de georreferenciamento e reunirá informações do Poder Executivo, das organizações não governamentais (ONGs) e do Ministério Público, sendo utilizada de forma estratégica, pelos Tribunais de Justiça, nos processos de regularização fundiária.
O Poder Judiciário baiano tem se destacado quando o assunto é Regularização Fundiária. Até o momento, foi realizado o levantamento estatístico, por georreferenciamento, de todas as matrículas existentes nos Cartórios de Registro de Imóveis das Comarcas de Santa Rita de Cássia e Formosa do Rio Preto, situadas no Oeste da Bahia. Este trabalho ocorreu por meio da Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) e da Corregedoria das Comarcas do Interior (CCI). Este levantamento deu origem ao Inventário Estatístico dos Registros Imobiliários (IERI), que foi apresentado à Conselheira Maria Thereza no dia 19/04/2021, pelo Grupo de Estudos criado pela Corregedoria Geral de Justiça da Bahia (CJGBA), através do Ato n. 16/2020. À frente dos trabalhos, estiveram os Juízes Assessores integrantes do Grupo de Estudos Joselito Rodrigues de Miranda Júnior, da CGJBA, e Liz Rezende de Andrade, da CCI.
Ao final, a Conselheira congratulou o Tribunal baiano pelo comprometimento com a questão fundiária, cujo trabalho têm à frente os Desembargadores José Alfredo Cerqueira da Silva (CGJBA) e Osvaldo de Almeida Bomfim (CCI). Também parabenizou o empenho no aprofundamento no estudo da matéria e agradeceu à UNICORP pelo convite para participar do curso.
- Assista trecho da participação da Conselheira Maria Thereza Uille Gomes disponível na plataforma YouTube.
 
A próxima aula será ministrada no dia 21/05/2021 pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Luis Paulo Aliende Ribeiro e Vicente Amadei, e pelo Advogado baiano Bernardo Chezzi. O tema será “Corregedoria Permanente. Reclamações, dúvida e providências. Jurisdição e o registro de imóveis”.
Fonte: IRIB, com informações da Assessoria de comunicação do TJBA.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Programa “STJ Notícias” destaca decisão sobre aplicação do Código Florestal em áreas urbanas
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
 - Regularização fundiária
 - Registro eletrônico
 - Alienação fiduciária
 - Legislação e Provimento
 - Artigos
 - Imóveis rurais e urbanos
 - Imóveis públicos
 - Geral
 - Eventos
 - Concursos
 - Condomínio e Loteamento
 - Jurisprudência
 - INCRA
 - Usucapião Extrajudicial
 - SIGEF
 - Institucional
 - IRIB Responde
 - Biblioteca
 - Cursos
 - IRIB Memória
 - Jurisprudência Comentada
 - Jurisprudência Selecionada
 - IRIB em Vídeo
 - Teses e Dissertações
 - Opinião
 - FAQ - Tecnologia e Registro
 
Últimas Notícias
- Penhora. Depositário – nomeação. Requisito legal.
 - Integralização de capital social. Aquisição por sucessão hereditária. Parte ideal – indisponibilidade averbada. Restrição – cancelamento – necessidade.
 - Retificação de área e o provimento CNJ 195/25 – Grilagem de terras e controle da malha imobiliária – Parte 7
 
