Da aquisição de dois ou mais imóveis no mesmo procedimento extrajudicial de usucapião
Confira a opinião de Álvaro Carneiro publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Álvaro Carneiro intitulada “Da aquisição de dois ou mais imóveis no mesmo procedimento extrajudicial de usucapião”, onde o autor ressalta a importância da usucapião como instrumento de regularização fundiária, citando como exemplo a aquisição da posse de imóveis contíguos para ampliação da propriedade e concluindo ser “plenamente possível a aquisição da propriedade, pelo exercício da posse qualificada, de mais de um imóvel, no mesmo procedimento extrajudicial de usucapião, desde que sejam contíguos, resultando na abertura de uma única matrícula para a área usucapida.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
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