Da aquisição de dois ou mais imóveis no mesmo procedimento extrajudicial de usucapião
Confira a opinião de Álvaro Carneiro publicada no Migalhas.
O portal Migalhas publicou a opinião de Álvaro Carneiro intitulada “Da aquisição de dois ou mais imóveis no mesmo procedimento extrajudicial de usucapião”, onde o autor ressalta a importância da usucapião como instrumento de regularização fundiária, citando como exemplo a aquisição da posse de imóveis contíguos para ampliação da propriedade e concluindo ser “plenamente possível a aquisição da propriedade, pelo exercício da posse qualificada, de mais de um imóvel, no mesmo procedimento extrajudicial de usucapião, desde que sejam contíguos, resultando na abertura de uma única matrícula para a área usucapida.”
Fonte: IRIB, com informações do Migalhas.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Compra e Venda – escritura pública – outorga. Promitente vendedor – falecimento. Inventário – necessidade.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL debaterá aspectos do fracionamento da propriedade imobiliária
- Promessa de compra e venda. Promitente comprador falecido. Cessão de direitos hereditários. Adjudicação. Continuidade.
- Usucapião extrajudicial. Certidão positiva. Existência de ação judicial. Via administrativa – impedimento. Segurança Jurídica.