Em 07/03/2022

Dação em pagamento. Alienação fiduciária. Inventariante – legitimidade.


IRIB Responde esclarece dúvida acerca de dação em pagamento na alienação fiduciária constituída por inventariante.


PERGUNTA: Dação em pagamento na alienação fiduciária constituída por meio de Cédula de Crédito Bancário pode ser realizada por inventariante? Quando não foi nomeado nos autos, é possível suprir por meio da assinatura a assinatura de todos os herdeiros (art. 1.784 do Código Civil)?

Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]



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