Em 07/03/2022
Dação em pagamento. Alienação fiduciária. Inventariante – legitimidade.
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de dação em pagamento na alienação fiduciária constituída por inventariante.
PERGUNTA: Dação em pagamento na alienação fiduciária constituída por meio de Cédula de Crédito Bancário pode ser realizada por inventariante? Quando não foi nomeado nos autos, é possível suprir por meio da assinatura a assinatura de todos os herdeiros (art. 1.784 do Código Civil)?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo restrito aos Associados]
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