Dação em Pagamento – escritura pública. CND. Exigências.
CSMSP. Apelação Cível n. 1001016-80.2021.8.26.0601, Comarca de Socorro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 06/10/2022, DJ 07/12/2022.
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – ESCRITURA PÚBLICA DE DAÇÃO EM PAGAMENTO – DESQUALIFICAÇÃO DO TÍTULO, EXIGINDO-SE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) EXPEDIDA PELA RECEITA FEDERAL – EXIGÊNCIA AFASTADA, SEGUNDO ATUAL ORIENTAÇÃO DESTE CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA E DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E NOS TERMOS DAS NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – APELAÇÃO A QUE SE DÁ PROVIMENTO PARA PERMITIR O REGISTRO PRETENDIDO. (CSMSP. Apelação Cível n. 1001016-80.2021.8.26.0601, Comarca de Socorro, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgada em 06/10/2022, DJ 07/12/2022). Veja a íntegra na Kollemata.
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