Decisão CN-CNJ
Aprova o orçamento provisório apresentado pelo ONSERP e determina que, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as despesas oriundas do ONSERP sejam rateadas segundo os critérios apresentados, sem prejuízo da futura compensação após a constituição do FIC-RCPN e do FIC-RTDPJ, além de outras providências.
Foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 15/08/2023, Edição n. 183/2023, Seção Corregedoria, p. 9), a decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministro Luis Felipe Salomão, aprovando o orçamento provisório apresentado pelo Operador Nacional do Sistema Eletrônico de Registros Públicos (ONSERP) e determinando que, pelo prazo de 90 (noventa) dias, as despesas oriundas do ONSERP sejam rateadas segundo os critérios apresentados, sem prejuízo da futura compensação após a constituição do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro Civil de Pessoas Naturais (FIC-RCPN) e do Fundo para a Implementação e Custeio do Sistema Eletrônico do Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas (FIC-RTDPJ), além de outras providências.
Segundo a decisão, “enquanto não definidas as cotas de subvenção a que se refere o art. 7º, §1º, do Provimento n. 139/2023, faz-se necessário que questões mais urgentes, próprias do atual estágio de organização dos operadores nacionais, sejam dirimidas pelas próprias entidades, observadas as disposições estatutárias por eles aprovadas e homologadas pela Corregedoria Nacional de Justiça, sob pena de inviabilizar o projeto e comprometer ainda mais os prazos para o início das operações do Serp”
Veja a íntegra da decisão (excerto do DJe).
Fonte: IRIB.
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