Decisão CN-CNJ
Decide pela não-expedição de recomendação requerida pela ANOREG/BR.
Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 31/08/2023, Edição n. 204/2023, Seção Presidência, p. 14), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, aprovando o Relatório SEONR, relativo ao procedimento instaurado em decorrência do recebimento do Ofício n. 0306/2023, enviado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).
De acordo com o Relatório, o Ofício em questão apresentava requerimento para que fosse expedida recomendação para que as partes fossem alertadas, no momento de lavratura de escritura pública e no momento de qualificação dos instrumentos particulares com força de escritura, para que solicitassem certidões, bem como para que o alerta constasse dos textos das referidas escrituras públicas, como prova da orientação prestada por notários e registradores.
Veja a íntegra do Relatório e da Decisão (excerto do DJE).
Fonte: IRIB.
Notícia Anterior
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia
Loteamento – alteração – nome. Documentação – exigibilidade. Procedimento registral.
Notícias por categorias
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias
- Incorporação imobiliária. Uma unidade. (Im)possibilidade.
- Hipoteca judiciária. Penhora. Possibilidade.
- Legalização não afasta responsabilidade pelo parcelamento irregular do solo urbano