Em 31/08/2023

Decisão CN-CNJ


Decide pela não-expedição de recomendação requerida pela ANOREG/BR.


Foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do Conselho Nacional de Justiça (DJe de 31/08/2023, Edição n. 204/2023, Seção Presidência, p. 14), a Decisão proferida pelo Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luís Felipe Salomão, aprovando o Relatório SEONR, relativo ao procedimento instaurado em decorrência do recebimento do Ofício n. 0306/2023, enviado pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR).

De acordo com o Relatório, o Ofício em questão apresentava requerimento para que fosse expedida recomendação para que as partes fossem alertadas, no momento de lavratura de escritura pública e no momento de qualificação dos instrumentos particulares com força de escritura, para que solicitassem certidões, bem como para que o alerta constasse dos textos das referidas escrituras públicas, como prova da orientação prestada por notários e registradores.

Veja a íntegra do Relatório e da Decisão (excerto do DJE).

Fonte: IRIB.



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