Decisão do STF amplia segurança jurídica para alienações fiduciárias de imóveis
Confira a opinião de Gabriela Ordine Frangiotti e Thallyta Juliane de Moura Dias Lopes publicada no ConJur.
O portal ConJur publicou a opinião de Gabriela Ordine Frangiotti e Thallyta Juliane de Moura Dias Lopes intitulada “Decisão do STF amplia segurança jurídica para alienações fiduciárias de imóveis”, onde as autoras discorrem acerca da decisão proferida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que reconheceu a possibilidade de formalização de alienações fiduciárias de imóveis também por meio de instrumento particular com efeitos de escritura pública. No texto, Frangiotti e Lopes destacam que, “segundo o relator, em contrariedade às normas do CNJ, ‘não cabe ao oficial do Cartório de Registro de Imóveis, no exercício e nos limites de sua importante função, negar registro a contratos atípicos com pacto adjeto de alienação fiduciária firmados por particulares, quando a avença apresentar todos os requisitos previstos em lei para a sua validade’.” Ao final, defendem que “esse entendimento fixado pelo STF, em seu papel de guardião da Constituição, representa avanço significativo na desburocratização e na modernização do sistema de garantias imobiliárias no Brasil e reforça a importância do instrumento particular como título para a transmissão de propriedade com pacto de alienação fiduciária.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
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